Seguro Acidentes de Trabalho

O básico de um Seguro Acidentes de Trabalho
O seguro acidentes de trabalho paga as despesas de tratamento e no mínimo70% do salário, da pessoa que se magoou, pelo período de ausência no trabalho. E é obrigatório por lei.
No DL n.º159/99, de 11 de Maio para trabalhadores independentes, e DL N.º98/2009, de 4 Setembro, para trabalhadores por conta de outrem, é um acidente de trabalho aquele que ocorre no tempo e local de trabalho.
Sempre que uma empresa, ou um empresário em nome individual, desenvolve mais do que uma actividade económica, deve informar todas as actividades à companhia.
No caso de informamos à companhia a actividade de baixo risco, e executarmos outra de risco superior, e não a comunicarmos, em consequência podemos ver o sinistro recusado.
À primeira vista, por estar regulado por DL, podemos achar que a contratação deste seguro deve apenas focar no valor final a pagar.
Porém há outros pormenores relevantes, nomeadamente, a companhia onde o contratamos e a oferta de prestadores associados.
Do mesmo modo, avaliar em quanto tempo é processado o pagamento, das despesas de tratamento e do período de ausência para o trabalho, parece interessante.
Sempre que temos um acidente de trabalho muito grave devemos ligar para o 112 ou seguir para um hospital público e informar que o acidente ocorreu no âmbito do trabalho. Posteriormente comunicamos o acidente à companhia.
No caso do acidente não ser grave ao ponto de se chamar o 112, comunicamos logo à companhia o acidente através de formulário próprio.
E em paralelo ligamos com a linha de assistência da companhia para encontrar o prestador médico mais próximo da nossa localização.
De acordo com a legislação são os prestadores médicos da companhia que têm prioridade. Apenas os acidentes que exigem a deslocação do 112 têm um primeiro tratamento fora desta rede.
Em resumo, estamos condicionados a receber tratamento nos locais onde a companhia tem acordo.
Formulário
Simulação Seguro Acidentes de Trabalho
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