Seguro Acidentes de Trabalho

O básico de um Seguro Acidentes de Trabalho

O seguro acidentes de trabalho paga as despesas de tratamento e no mínimo70% do salário, da pessoa que se magoou, pelo período de ausência no trabalho. E é obrigatório por lei.

No DL n.º159/99, de 11 de Maio para trabalhadores independentes, e DL N.º98/2009, de 4 Setembro, para trabalhadores por conta de outrem, é um acidente de trabalho aquele que ocorre no tempo e local de trabalho.

Sempre que uma empresa, ou um empresário em nome individual, desenvolve mais do que uma actividade económica, deve informar todas as actividades à companhia. 

No caso de informamos à companhia a actividade de baixo risco, e executarmos outra de risco superior, e não a comunicarmos, em consequência podemos ver o sinistro recusado.

À primeira vista, por estar regulado por DL, podemos achar que a contratação deste seguro deve apenas focar no valor final a pagar.

Porém há outros pormenores relevantes, nomeadamente, a companhia onde o contratamos e a oferta de prestadores associados. 

Do mesmo modo, avaliar em quanto tempo é processado o pagamento, das despesas de tratamento e do  período de ausência para o trabalho, parece interessante.

Sempre que temos um acidente de trabalho muito grave devemos ligar para o 112 ou seguir para um hospital público e informar que o acidente ocorreu no âmbito do trabalho. Posteriormente comunicamos o acidente à companhia. 

No caso do acidente não ser grave ao ponto de se chamar o 112, comunicamos logo à companhia o acidente através de formulário próprio. 

E em paralelo ligamos com a linha de assistência da companhia para encontrar o prestador médico mais próximo da nossa localização. 

De acordo com a legislação são os prestadores médicos da companhia que têm prioridade. Apenas os acidentes que exigem a deslocação do 112 têm um primeiro tratamento fora desta rede. 

Em resumo, estamos condicionados a receber tratamento nos locais onde a companhia tem acordo.

Formulário

Simulação Seguro Acidentes de Trabalho

Insira os dados solicitados e receba simulação seguro

Coloque o NIF Número de Identificação fiscal em caso de Eni Coloque o NIPC em caso de Empresa
Indique a sua data de nascimento. No caso de ser Empresa coloque “EMPRESA”
No caso de ser uma empresa indique o cae, código atividade económica que considera de maior risco. Nota: Tente descrever as funções especificas da sua atividade profissional
Se for uma Empresa indique o numero de funcionários, o valor do salário bruto de cada elemento, assim como o valor do subsídio de alimentação.
Disponibilização da POLITICA DE PRIVACIDADE