Como é constituido um seguro?
De antemão, um seguro é um contrato. Inegávelmente um contrato entre si, como Tomador do Seguro, e a companhia de seguros.
Mais abaixo ficará a saber que documentos constituem o contrato de seguro.
Tomador de Seguro
Antes de tudo, o Tomador de seguro é a pessoa ou entidade que fica responsável pelo pagamento do Prémio do seguro.
O Tomador do Seguro pode ser diferente do segurado. Sendo que o Segurado é a pessoa protegida pelo contrato de seguro.
Portanto o que importa reter é que o Tomador de Seguros, perante a companhia de Seguros, fica responsável pelo pagamento do Prémio de Seguro.
Prémio do Seguro
O prémio do Seguro é sempre o valor que o Tomador de Seguro vai pagar para ativar o contrato de Seguro.
Salvo raras excepções o prémio de Seguro varia todos os anos.
Tanto quanto está legislado, com antecedência, a Companhia de Seguros envia correspondência com a indicação do novo prémio proposto para a anuidade seguinte.
Certamente, pensar que os prémios de seguro, nas anuidades seguintes, não mudam é ilusão. Isto porque eles têm na base de cálculo variáveis que oscilam com o decorrer do tempo.
O Prémio de Seguro é o valor que a companhia de seguros considera justo o Tomador de Seguros pagar pela Transferência de Responsabilidade naquele momento. E mediante fatores como a sinistralidade global daquele produto no último ano.
O Seguro é uma Transferência de Responsabilidade
Um contrato de seguro é a transferência da responsabilidade do Tomador de Seguro para a companhia de seguros. Em outras palavras a Companhia de Seguros vai pagar por si.
No seguimento da Responsabilidade atribuída a si, para indemnizar alguém a quem provocou prejuizos, com o contrato de seguro activo, esta responsabilidade vai passar para a companhia de Seguros.
EXEMPLO 1
Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel
Primeiro o Tomador de Seguro paga o Prémio do Seguro.
Segundo a companhia de Seguros vai pagar os prejuízos reclamados por acidentes de viação que o veiculo seguro tenha causado a terceiros.
EXEMPLO 2
Seguro de Acidentes de Trabalho
Em primeiro lugar o Tomador de Seguro paga o Prémio do Seguro.
No seguimento, a companhia de seguros vai pagar as despesas associadas à recuperação física da pessoa protegida por esse contrato de seguro. Sempre em consequência de um acidente no âmbito do trabalho.
Que documentos constituem o seguro?
Os documentos que constituem o contrato de seguro são:
- Condições Gerais;
- Condições Particulares;
- Condições Especiais.
Condições Gerais
As condições gerais são as regras aplicadas a todos os contratos feitos pela companhia de seguros de acordo a um produto específico.
Digamos que é onde a companhia de seguros faz a tradução, ou melhor, dá significado, aos termos que usa no contrato de seguro.
Em síntese diz o que é considerado em cada cobertura. Refere quais as exclusões aplicadas. De igual modo é feita referência ás franquias. Em suma, como devemos proceder em cada circunstância e quais os deveres e direitos dos envolvidos no contrato.
Condições Particulares
Em contrapartida, se nas Condições Gerais a companhia estabelece o que é comum nos contratos para cada produto. Nas condições particulares ela vai particularizar o contrato a si.
Ou seja, nas Condições Particulares contém os seus dados, que em consequência, vão identificar e personalizar o contrato de seguro a si.
São estes dados os capitais de cada cobertura, datas de vigência do contrato, a pessoa segura ou o bem, etc.
De igual modo são dados das condições particulares as formas de pagamento do prémio de seguro e a menção das Condições Especiais entre outros pormenores.
Condições Especiais
São coberturas que preveem riscos que normalmente não estão dentro do leque das Condições Particulares. E que a companhia aceita assegurar no seu contrato de seguro em específico.
PORTANTO...
Tome nota que a Apólice e Condições Gerais são a pedra Basilar do contrato de seguro. Nestes dois documentos está escrito tudo sobre o seu contrato de seguro.
Quando receber propostas novas para alterar os seus seguros tem de comparar sempre:
- A sua apólice com a simulação nova;
- As condições gerais da sua apólice com as condições gerais associadas ao produto proposto na simulação nova.
Portanto existe forma de o poder anular ou não renovar, alterar ou simplesmente renovar.
Com efeito, estar informado dá-lhe autonomia. Por isso, intrua-se e não deixe a sua autonomia por mão alheias.
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